A EEP – Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal, participou ativamente no processo de consulta pública lançado a 7 de novembro pelo Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia através do portal ConsultaLEX, relativo à proposta de decreto-lei que transpõe parcialmente a Diretiva 2023/1791 (EED), sobre eficiência energética.
A Direção da EEP, em conjunto com alguns Associados com experiência em auditorias energéticas, analisou detalhadamente os diplomas legais vigentes, bem como outros documentos, relacionados com as obrigações das empresas em matéria de eficiência energética. No dia 3 de dezembro foi assim submetido um conjunto de propostas de alteração e melhorias, com foco no seu Capítulo III (sistemas de gestão de energia e auditorias energéticas).
De forma resumida, a EEP entende que o projeto de decreto‑lei que transpõe a Diretiva Europeia de Eficiência Energética (EED) opta por concentrar toda a transposição num único diploma. Embora esta escolha seja compreensível face à densidade da diretiva, resulta numa complexidade elevada, criando dificuldades adicionais para empresas e técnicos qualificados.
Destaca-se ainda a não atualização dos regimes em vigor. O diploma não revê nem atualiza três sistemas ainda em vigor: o SGCIE (consumidores intensivos de energia, com foco na indústria), o RGCEST (setor dos transportes) e o SCE (setor dos edifícios). Em vez de proceder à sua atualização, o legislador acumula novas obrigações, o que resultará em duplicação de trabalho, aumento de custos e falta de coerência técnica.
Importa ainda salientar as incompatibilidades técnicas e metodológicas. Os fatores de conversão de energia usados nos diplomas atuais estão desatualizados e contradizem os objetivos do PNEC 2030, especialmente no que toca à eletrificação. A título de exemplos, no RGCEST o fator de conversão para energia primária é de 290 × 10⁻⁶ tep/kWh, enquanto que no SGCIE o fator é de 215 × 10⁻⁶ tep/kWh. Estes valores não refletem a evolução do sistema eletroprodutor nacional, prejudicando a inclusão de medidas de eletrificação nos planos de racionalização e a sua consequente adoção. O fator atual de conversão da energia elétrica na sua forma final para primária será substancialmente inferior aos valores mencionados, fruto da evolução no parque electroprodutor nacional, por via do reforço da produção de origem renovável.
A EEP considera que o diploma, tal como se encontra, cria duplicação de obrigações, incoerências técnicas, ambiguidade legislativa e desalinhamento com o PNEC 2030. Defende assim que o Ministério do Ambiente e Energia deve, em paralelo com a transposição da EED, atualizar urgentemente os regimes legais do SGCIE, RGCEST e SCE, garantindo coerência técnica, simplificação administrativa e eficácia na promoção da eficiência energética, bem como realizar a correção de algumas ambiguidades no Capítulo III da sua proposta legislativa.
Documento completo com os contributos da EEP, submetido no dia 3 de dezembro de 2025:
