A Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (EEP) manifesta o seu repúdio e discordância relativamente à nomeação do novo coordenador da Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030). Da análise do Despacho n.º 1578/2026, de 9 de fevereiro, respeitante a essa nomeação e ao currículo que lhe é anexo, notam-se lacunas significativas ao nível das habilitações técnicas e da experiência profissional na área da energia e, em particular, em processos de licenciamento de projetos de energias renováveis ou de natureza similar. Cumpre salientar que o nomeado é detentor de licenciatura em Enfermagem e de uma pós-graduação em Gestão de Projetos, apresentando ainda um percurso profissional claramente desenquadrado dos objetivos e das exigências associadas à EMER 2030.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2024, de 14 de março, foi criada a EMER 2030, à qual foi cometida a missão de assegurar o cumprimento dos objetivos fixados no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Nesse diploma foram definidos, entre outros, os seguintes objetivos: consolidar o quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico, ambiental e municipal de projetos de energias renováveis e de armazenamento; assegurar a operacionalização desse mesmo quadro jurídico e regulamentar; acompanhar os serviços de licenciamento na área da energia, dotando-os dos recursos multidisciplinares necessários ao desempenho das respetivas competências. As necessidades do cargo não se enquadram de forma nenhuma com o currículo do nomeado.
Face ao exposto, impõe-se a interrogação: terá o nomeado as competências técnicas indispensáveis para coordenar o cumprimento destes objetivos? A resposta é um evidente NÃO!
Portugal atravessa um momento particularmente crítico em matéria de planeamento da produção e das redes de transporte e distribuição de energia elétrica, impondo-se o reforço da sua resiliência e segurança perante os fenómenos atmosféricos extremos recentemente ocorridos. Paralelamente, torna-se imprescindível acelerar a instalação de nova potência de origem renovável, de modo a assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia, designadamente no que respeita às metas ambiciosas de aumento da capacidade instalada de produção de eletricidade, com especial destaque para a tecnologia solar fotovoltaica, cuja potência deverá passar de 8,4 GW, em 2025, para 20,8 GW em 2030.
Não obstante o respeito pela legalidade da designação em causa, está em questão a honra e confiança nas entidades públicas na esfera do Ambiente e da Energia. Portugal encontra-se numa fase em que é evidente a necessidade de elevar o nível de qualidade técnica e de reforçar, no seio da Administração Pública, a presença de técnicos altamente qualificados em matéria de licenciamento. A presente designação segue precisamente o percurso inverso, afetando de forma séria a imagem do designado e de quem procedeu à sua escolha e, sobretudo, a credibilidade do setor público.
Entende-se que o cargo de coordenação da EMER 2030 deve estar sujeito a critérios de seleção particularmente exigentes. O regime remuneratório associado ao mesmo pressupõe a detenção de competências técnicas de elevado nível, bem como de experiência consolidada na prática de atos de engenharia e em procedimentos de licenciamento. Considera-se, como requisito mínimo, a designação de um Engenheiro com comprovado conhecimento em processos de licenciamento e com estreita ligação à Engenharia Eletrotécnica, sustentado por um percurso profissional claramente adequado às responsabilidades do cargo.
