Na defesa dos interesses de uma legislação ao serviço de Portugal e enquadrada com os objetivos nacionais em matéria de transição energética e descarbonização, a EEP denuncia novamente a incapacidade legislativa nacional, que neste caso tem prejudicado a eletrificação no setor dos transportes.
O grande mecanismo em vigor de promoção da eficiência energética no setor dos transportes é o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes (RGCEST), aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março. Embora parcialmente revogado, este regulamento de 1990 mantém quase todas as obrigações e metodologias, incluindo a realização de auditorias trienais com metas de eficiência baseadas no consumo de energia primária e vertidas em planos de racionalização obrigatórios.
Esta Portaria de 1990, aplica-se às empresas com frotas consumidoras intensivas de energia (acima de 500 toneladas de energia primária anuais), sendo assim obrigatória para a grande maioria dos setores dos transportes, bem como para empresas de outros setores, mas com frotas relevantes em dimensão e consumo de energia.
Os fatores de conversão usados pelo RGCEST continuam a refletir a realidade energética de 1990, quando os combustíveis fósseis dominavam a produção de energia. Por isso, um veículo elétrico aparece como menos eficiente do que um veículo a gasóleo, apesar de atualmente o mix eletroprodutor nacional considerar uma forte incorporação de fontes de energia renováveis. Vamos então à matemática simples:
- Veículo a gasóleo (consumo médio de 5,5 litros/100 km): 1.100 litros/ano = 0,96 tep;
- Veículo elétrico (consumo médio de 17 kWh/100 km): 3.400 kWh/ano = 0,99 tep (fator de 1990, em vigor).
No atual cenário (2026), o fator de conversão encontrar-se-á na ordem de 0,130 tep/MWh, fruto da incorporação de fontes de energia renováveis no mix electroprodutor, ou seja:
– Veículo elétrico (consumo médio de 17 kWh/100 km): 3.400 kWh/ano = 0,44 tep.
Assim, na legislação em vigor (RGCEST), eletrificar a frota representa perda de eficiência fruto dos fatores de conversão desatualizados, não dando resposta às metais legais. Uma atualização deste diploma colocaria a eletrificação da frota das empresas como medida de incremento da eficiência energética, alavancando a descarbonização do setor e reduzindo a dependência energética nacional.
O atual RGCEST contraria ainda o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, que menciona “A descarbonização no setor dos transportes passará assim pela utilização de diferentes fontes de energia alternativas aos combustíveis fósseis convencionais, como a energia elétrica, os combustíveis renováveis de origem não biológica e os biocombustíveis”.
Quanto custa alterar o RGCEST e os fatores de conversão para a realidade nacional? Zero euros!
A Direção da EEP
