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A Lei n.º 123/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros e que vigora desde o dia 31 de dezembro de 2015, dispõe que o exercício da profissão de engenheiro carece de inscrição prévia na Ordem dos Engenheiros, seja essa atividade exercida de forma liberal ou por conta de outrem, no setor público, privado, cooperativo ou social.
Porquê duas Ordens dos Engenheiros para a mesma profissão ?

